A medida que protege consumidor da venda casada é de autoria dos deputados Ana Lúcia e Venâncio Fonseca
Clientes que comprovem despesas em estabelecimentos comerciais não
precisam mais pagar taxas de estacionamento cobradas por estas empresas.
A lei 7.595, que regulamenta esta e outras vantagens para os
consumidores, é de autoria da deputada Ana Lúcia(PT) e do deputado
Venâncio Fonseca(PP) e entrou em vigor. O cliente que
permanecer no estabelecimento comercial por tempo inferior a trinta
minutos também será isento da taxa.
A medida vale apenas para os consumidores que apresentem nota fiscal
emitida no mesmo dia, comprovando assim a despesa efetuada no
estabelecimento. Já nos casos em que não for possível demonstrar o
consumo, a lei regulamenta que as taxas devem ser cobradas de maneira
fracionada a cada cinco minutos, respeitando a proporção do valor
relativo a uma hora de estacionamento.
Com a iniciativa, os estabelecimentos como supermercados, lojas,
shoppings centers e instituições de ensino privado, são ainda obrigados a
informar à população o que regulamenta a lei, por meio de afixação de
cartazes informativos em suas dependências.
A medida foi adotada como forma de coibir a “venda casada”, situação em
que a aquisição de um produto ou serviço é condicionada à compra ou
pagamento de outro, que nem sempre é de interesse do comprador. A
prática, expressamente proibida pelo Artigo 39 do Código de Defesa do
Consumidor, é considerada crime contra a ordem econômica e contra as
relações de consumo.
Apesar de se configurar uma conduta comercial abusiva e desleal, a
chamada “venda casada” vinha sendo praticada por alguns estabelecimentos
de Sergipe. Um exemplo disso é que, para se obter um determinado
produto ou serviço nos shoppings da capital, o consumidor era obrigado a
contratar os serviços de estacionamento do local, condicionando assim
um serviço a outro. Com a Lei 7.595, o cidadão está protegido desta
prática que mascara a exploração do consumidor, retirando sua liberdade
de escolha, em nome de vantagens desproporcionais para o fornecedor.
Fonte: Anacont - site jurídico