A juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública Municipal, Luzia Divina de
Paula Peixôto, determinou, liminarmente, que cinco candidatos formados
em ciências biológicas que fizeram concurso para a Prefeitura de Belo
Horizonte tomem posse no cargo de técnico superior de saúde, na
especialidade farmacêutico/análises clínicas. Eles devem apresentar o
diploma de graduação em ciências biológicas, na modalidade biomedicina, e
o registro da profissão no Conselho Regional de Biomedicina.
Os autores da ação afirmaram que em agosto de 2011 a prefeitura
publicou edital para concurso na área da saúde, sendo que parte das
vagas era para o cargo de técnico superior de saúde, especialidade
farmacêutico/análises clínicas. O candidato deveria ser formado em
farmácia com habilitação em análises clínicas e registro no Conselho
Regional de Farmácia. Segundo eles, uma liminar da 10ª Vara Federal de
Belo Horizonte decidiu que quem tivesse a formação de biomédico estava
apto a ocupar o cargo, o que motivou a retificação do edital em novembro
de 2011 e, consequentemente, contribuiu para a classificação dos
candidatos autores da ação.
Informaram que, no entanto, a liminar da Justiça Federal foi
revogada, pois o município foi considerado parte ilegítima na ação em
decisão da qual ainda cabe recurso. Disseram ainda que já foram
nomeados, tendo cumprido todas as exigências para a posse; mas, segundo o
representante da prefeitura, havia risco iminente de a posse não ser
efetivada e os candidatos terem sua nomeação revogada devido à revogação
da liminar da Justiça Federal. Ainda de acordo com os autores, o mérito
da questão continua pendente de julgamento, pois a decisão que revogou a
liminar da Justiça Federal apenas se manifestou sobre a ilegitimidade
da prefeitura. Assim, pediram a determinação da posse imediata no cargo.
Para a juíza, através da análise dos documentos do processo, foi
possível constatar a veracidade das alegações dos candidatos, o que a
convenceu a deferir o pedido liminar dos autores. Ela enumerou os
documentos trazidos pelos autores, entre os quais cópias do edital e da
sua retificação. Na decisão, a magistrada citou a parte do edital que se
referia ao cargo de técnico superior de saúde/farmacêutico/análises
clínicas. Para o cargo era exigido curso superior de farmácia com
habilitação em análises clínicas e registro no Conselho Regional de
Farmácia ou curso superior de ciências biológicas, modalidade médica
biomedicina e registro no Conselho Regional de Biomedicina.
Por fim, a julgadora expôs em sua decisão, de forma vasta, a
legislação específica referente ao exercício da profissão de biomédico.
Assim, de acordo com a juíza, verifica-se que as atribuições do cargo
aos quais os autores se submeteram e para os quais foram aprovados no
concurso são compatíveis com a formação acadêmica deles em biomedicina.
Fonte: TJMG