A Usina Virgolino de Oliveira S.A – Açúcar e Álcool foi condenada a
pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por
submeter os empregados a condições de trabalho consideradas degradantes.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho, em sessão realizada ontem (21), não conheceu de
recurso do Ministério Público do Trabalho e, com isso, manteve a decisão
da Oitava Turma do TST que reduziu o valor da indenização, em favor do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), originalmente fixada em R$ 1,7
milhões.
A condenação ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público na Vara do Trabalho de Itapira (SP). A sentença considerou que
ficou comprovado no processo que a usina não fornecia água fresca e
potável suficiente, equipamentos de proteção individual, abrigos contra
chuvas e material para primeiros socorros aos cuidados de pessoa
treinada. Além disso, não havia proteção para as ferramentas (que eram
transportadas juntamente com as pessoas), e as instalações sanitárias
não eram separadas por sexo.
Ao julgar recurso da usina, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região (Campinas-SP) manteve a condenação. Inconformada, a empresa
recorreu ao TST.
Redução
A Oitava Turma acolheu o recurso e reduziu o valor da indenização
para R$ 500 mil. De acordo com a Turma, os tribunais superiores vêm
admitindo rever o valor das condenações por danos morais com o objetivo
de evitar "as quantificações que não respeitem os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade".
Para os ministros, mesmo levando em conta a "inegável gravidade dos
fatos", a capacidade econômica da usina e o número de trabalhadores
atingidos pelas práticas ilícitas, o valor de R$ 1,7 milhões "não se
mostra equânime e supera em muito o patamar de precedentes anteriores
desta Turma". Para o colegiado, ao manter o valor
fixado na sentença, o TRT não levou em conta os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade entre a indenização e a extensão do
dano.
Por último, a SDI-1 não conheceu recurso de embargos do Ministério
Público com o objetivo de reverter a redução do valor da indenização. De
acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso na
SDI-1, as cópias das decisões que mostrariam divergência jurisprudencial
com o julgamento do Tribunal Regional não tratam de situação similar à
do processo.
Fonte: Direito net