sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Atraso na entrega de produto gera indenização

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais causados a um técnico em informática, pois o cliente não recebeu a geladeira e o fogão que comprou na loja virtual da empresa dentro do prazo previsto.

Em 25 de abril de 2011, A.Z.S., que mora em Juiz de Fora, comprou os eletrodomésticos por R$ 1.698,00 pelo site da Ricardo Eletro, entretanto, segundo o consumidor, mais de um mês depois de efetuada a compra, os produtos ainda não haviam sido entregue.

O juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora atendeu ao pedido de A. e fixou a indenização por dano moral em R$ 1.244.

Contudo, A. recorreu ao TJMG, alegando que a quantia não era suficiente “nem para ressarci-lo no valor que pagou pelos eletrodomésticos”.

A 18ª Câmara Cível do TJMG considerou que a empresa não cumpriu com seu dever, visto que os produtos foram entregues dois meses após a compra.

Para o relator do recurso, desembargador Mota e Silva, o fato efetivamente causou danos morais ao técnico, tendo em vista que ele ficou impossibilitado de estocar e preparar alimentos em casa. “Além disso, a situação gerou constrangimento ao consumidor e à esposa diante de visitas”, concluiu.

Mota e Silva deu provimento ao recurso do comprador, aumentando a indenização para R$ 5 mil. Seguiram o voto do relator os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio. 

Fonte: TJMG