A 1ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, manteve a condenação de uma
padaria ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada. É que a
empresa, após comprometer-se, em acordo judicial, a retificar a carteira de
trabalho da reclamante, realizou anotação indevida no documento, expondo-a
desnecessariamente a constrangimentos.
Analisando o caso, a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho destacou
que, na audiência inicial, as partes livremente chegaram a um acordo, por meio
do qual a padaria assumiu o compromisso de retificar as anotações de início e
término do contrato lançadas na CTPS da empregada. No entanto, posteriormente,
registrou na carteira de trabalho que ela só havia ajuizado a reclamação
trabalhista para receber o seguro desemprego, benefício que não lhe era devido.
Na visão da relatora, a informação anotada na carteira da trabalhadora chega
às raias do menosprezo com a própria Justiça do Trabalho. A empregadora não era
obrigada a celebrar acordo. A atitude de mencionar no documento a existência de
reclamação trabalhista gera dano moral. "Afinal, é perfeitamente presumível a
discriminação a ser sofrida pela autora no processo de busca por nova
contratação, haja vista a notória resistência empresarial em contratar
trabalhadores que já tenham ingressado com ações em face de
ex-empregadores", frisou.
Para a juíza convocada, ainda que se admita a possibilidade de emissão de
nova CTPS, como sugerido pela reclamada para solucionar o problema, não há
dúvida de que a conduta da empresa expôs a reclamante a constrangimento e afetou
seu bem-estar, tranqüilidade e auto-estima. A empresa praticou ato ilícito, que
violou direito de outrem, causando dano, na forma prevista no artigo 186 do
Código Civil. Por isso, a magistrada manteve a indenização, deferida em 1º Grau.
E, dando provimento ao recurso da autora, aumentou o valor da reparação, de
R$1.500,00, para R$2.500,00, no que foi acompanhada pela maioria da Turma
julgadora.
Fonte: TRT/MG