O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 4.203.456,94 à
Construtora Nordeste Ltda (Conort), que alegou uma situação de quase
insolvência devido inadimplência remanescente de 2006, referente a
contrato firmado, executado, porém não pago, para construção de casas
populares. A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero
Macedo Filho.
A Conort alegou, em síntese, ter sido vencedora em processos
licitatórios para a construção de Unidades de Habitação Popular,
firmados através da Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência
Social (Sethas). Disse ainda a empresa que tais contratos não foram
honrados pelo ente público, que até o presente momento continua
inadimplente.
O montante superior a quatro milhões, segundo ela, refere-se ao valor
total devido, que chega a R$ 2.355.307,51, além de prejuízo de de R$
1.848.149,43, em razão da perda, roubo ou deterioração do material
adquirido para a execução das obras. Esses valores se referem ainda às
medições ainda não pagas, os juros e multas.
Ao contestar o pedido, o Estado aduziu, entre outras coisas, que a
Conort não provou que a obra foi efetivamente executada, concluída e
recebida. E afirmou ainda que as obras não sendo efetivamente recebidas
não há como provar que foram concluídas.
O juiz Cícero Macedo destacou, ao deferir o pedido, que a farta
documentação acostada aos autos é suficiente para comprovar que o Poder
Público Estadual está se locupletando ilicitamente ao não efetuar os
pagamentos à empresa contratada, tendo em vista que há prova substancial
da entrega, ao menos em termos de aceitação provisória, das obras
realizadas.
“A rigor, os serviços foram prestados, e ainda que tenha havido a
aceitação somente parcial, tal fato não significa que tenha o ente
público o poder de não efetuar o pagamento, pois queira-se ou não,
houve, sim, a prestação do objeto contratado, e o não pagamento
equivale, em termos práticos, colocar a autora em situação de risco
potencial, já que precisa honrar todos os compromissos”, assinalou
Cícero Macedo.
Processo nº 0802980-66.2011.8.20.0001
Fonte: TJRN