Demonstrado tratar-se de construção edificada sem a observância das
exigências expedidas pela Defesa Civil, justifica-se a suspensão da
obra, principalmente quando vem causando danos aos imóveis vizinhos.
Diante desse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso não acolheu recurso interposto contra decisão do Juízo
de Primeiro Grau, que deferiu em parte pedido de antecipação de tutela
para determinar o embargo de uma obra até a verificação das
irregularidades apontadas (Agravo de Instrumento nº 126495/2011).
Consta dos autos que a ação inicial foi impetrada por dois proprietários
de imóveis residenciais no bairro Baú, em Cuiabá, vizinhos da obra.
Eles afirmaram que a construção é irregular e clandestina e que o
terreno é objeto de ação de usucapião, ou seja, está pendente de
reconhecimento de posse da área. Alegaram ainda que a construção vem
causando sérios prejuízos aos vizinhos, uma vez que está abalando a
estrutura dos seus imóveis, que apresentam rachaduras, infiltrações e
trincas.
Inconformada, a ora recorrente argumentou que o início da obra se deu
por determinação da Defesa Civil, que vistoriando o local condenou a
estrutura antiga e ordenou a remoção da agravante e sua família para a
demolição e edificação da nova residência. Alegou que contratou
engenheiro civil e equipe técnica qualificada para acompanhar a obra,
mas admitiu que o alvará foi negado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano.
Sustentou a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que a
obra deve ser paralisada até que sejam atendidas as providências
necessárias para a segurança de todos. A desembargadora salientou que
não ficou comprovado o integral cumprimento das determinações do laudo
da Defesa Civil e destacou que caso as recomendações não sejam
atendidas, os vizinhos poderão ter a estrutura dos seus imóveis
comprometida.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Pedro Sakamoto
(primeiro vogal convocado) e Maria Erotides Kneip Baranjak (segunda
vogal convocada).
Fonte: TJMT