segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Obra que não atende exigências deve ser embargada

Demonstrado tratar-se de construção edificada sem a observância das exigências expedidas pela Defesa Civil, justifica-se a suspensão da obra, principalmente quando vem causando danos aos imóveis vizinhos. Diante desse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto contra decisão do Juízo de Primeiro Grau, que deferiu em parte pedido de antecipação de tutela para determinar o embargo de uma obra até a verificação das irregularidades apontadas (Agravo de Instrumento nº 126495/2011).

Consta dos autos que a ação inicial foi impetrada por dois proprietários de imóveis residenciais no bairro Baú, em Cuiabá, vizinhos da obra. Eles afirmaram que a construção é irregular e clandestina e que o terreno é objeto de ação de usucapião, ou seja, está pendente de reconhecimento de posse da área. Alegaram ainda que a construção vem causando sérios prejuízos aos vizinhos, uma vez que está abalando a estrutura dos seus imóveis, que apresentam rachaduras, infiltrações e trincas.

Inconformada, a ora recorrente argumentou que o início da obra se deu por determinação da Defesa Civil, que vistoriando o local condenou a estrutura antiga e ordenou a remoção da agravante e sua família para a demolição e edificação da nova residência. Alegou que contratou engenheiro civil e equipe técnica qualificada para acompanhar a obra, mas admitiu que o alvará foi negado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. 

Sustentou a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que a obra deve ser paralisada até que sejam atendidas as providências necessárias para a segurança de todos. A desembargadora salientou que não ficou comprovado o integral cumprimento das determinações do laudo da Defesa Civil e destacou que caso as recomendações não sejam atendidas, os vizinhos poderão ter a estrutura dos seus imóveis comprometida.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Pedro Sakamoto (primeiro vogal convocado) e Maria Erotides Kneip Baranjak (segunda vogal convocada).

Fonte: TJMT