“Há que se concluir (...) que a reclamada, ao descumprir de forma
consciente, inescusável e reiterada regras trabalhistas, (...) promoveu a
diminuição de seus custos com mão de obra de forma ilícita, em prejuízo
a empresas concorrentes cumpridoras de suas obrigações”. Com essa
afirmação, a Justiça do Trabalho de Franca (SP) condenou a empresa
Magazine Luiza S.A ao pagamento de R$ 1,5 milhão por dumping social.
A
Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em
Ribeirão Preto, com base no resultado de inspeções promovidas por
fiscais em diferentes estabelecimentos da empresa. A companhia foi alvo
de 87 autuações, principalmente por submeter funcionários a jornadas de
trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos.
Antes
de ingressar com o processo, o MPT firmou dois Termos de Ajustamento de
Conduta com o Magazine Luiza, em 1999 e 2003, respectivamente, nos
quais ficaram consignadas as obrigações de não exigir dos empregados
jornada de trabalho além do permitido pela lei e de registrar o ponto
dos expedientes.
O dumping social consiste na redução dos custos
do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas. Segundo a
procuradora do trabalho Regina Duarte da Silva, a prática resulta em
concorrência desleal, já que coloca quem a adota em vantagem competitiva
em relação aos seus concorrentes.
O juiz do trabalho Eduardo
Souza Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, acatou os argumentos do
MPT e impôs a condenação no valor de R$ 1,5 milhão por danos morais
coletivos, valor tido como suficiente para “satisfazer o binômio
punitivo-pedagógico da sanção”. Cabe recurso à empresa no Tribunal
Regional do Trabalho de Campinas.
Fonte: TRT/MG