A operadora de telefonia TIM deverá se tornar o alvo de uma enxurrada
de ações de danos morais por parte de seus consumidores, avaliam
especialistas em Direito do Consumidor. Isso porque, um dia após a ampla
divulgação de um relatório da Anatel que aponta que a operadora
"derrubava" propositalmente ligações de clientes de determinado plano —
Infinity —, a operadora foi condenada a pagar R$ 24,8 mil a uma cliente,
por danos morais. Na sentença que a condenou em primeira instância há,
inclusive, uma cópia da reportagem da Folha de S.Paulo sobre o relatório da Anatel.
“Quantas
pessoas são prejudicadas diariamente por tal situação?”, questionou o
juiz Yale Mendes, de Mato Grosso, que proferiu a sentença. Para
consumeristas ouvidos pela revista Consultor Jurídico, a
pergunta feita pelo juiz leva a outro questionamento, que deve ser foco
da empresa: “Quantos desses clientes entrarão na Justiça para cobrar
danos morais?” A resposta é imprecisa, mas a certeza é uma: será uma
avalanche de ações, e o melhor para a empresa seria se adiantar a isso e
tomar providências, como assinar um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) ou ressarcir aqueles que foram prejudicados.
O consumidor
tem, a seu favor, a inversão do ônus da prova, ou seja, é a empresa
processada que precisa provar que não estava prejudicando seu cliente,
explica o presidente da comissão de Direito do Consumidor do Instituto
dos Advogados Brasileiros (IAB), Antonio Laért. “O
consumidor já não precisava de provas e, depois da publicação desse
relatório da Anatel em um veículo de circulação nacional, o juiz vai,
certamente, levar em conta essa informação”, diz ele.
O advogado especialista em Direito do Consumidor Daniel Alves Ferreira,
do MPMAE Advogados, lembra do caso do “Apagão de Speedys”, da
Telefônica, quando uma instabilidade de roteadores deixou, em 2011,
clientes sem o serviço de banda larga. “É um pouco diferente do caso,
porque, naquela ocasião, o problema foi identificado, assumido e os
usuários ressarcidos”. O fato de negociar o ressarcimento dos clientes
evitou que muitos entrassem com ações contra a Telefônica, explica o
advogado.
“Não tem como impedir as ações”, diz Ferreira, mas,
segundo ele, quando se devolve quantias ao consumidor, o risco de ser
alvo de uma enxurrada de processos é minimizado. “A política de
ressarcir é melhor e mais eficaz que a discussão em uma centenas de
ações judiciais”, afirma.
Outra opção, que diminuiria o possível
congestionamento do Judiciário seria o Ministério Público se adiantar e
propor Ações Civis Públicas em cada estado, evitando as demandas
individuais. “O objetivo de ter uma ação coletiva seria defender uma
comunidade indistinta de consumidores do plano TIM infinity”, diz
Antonio Láert, do IAB.
Para evitar a demanda judicial, a empresa
pode, também, assinar um TAC com MP ou com associações de defesa do
consumidor, firmando compromissos de melhoria e, possivelmente, pagando
alguma quantia para ressarcimento.
A política apontada, porém,
exige o reconhecimento do erro. O que não parece uma possibilidde para a
companhia. Nesta quarta-feira (8/8), o vice presidente de Assuntos
Regulatórios e Institucionais da TIM, Mario Girasole, contestou as
acusações de que a empresa estaria derrubando chamadas propositalmente,
como consta na reportagem da Folha de S.Paulo. O executivo
frisou que o relatório da Anatel contém erros básicos porque, entre
outras variáveis, não considera quedas de outras operadoras, ou
provocadas pelo fim da bateria do celular, ou mesmo fim do crédito do
cliente.
“Temos que fazer uma distinção extremamente clara. Não
estamos falando de qualidade do negócio, mas de ética do negócio, onde
qualquer suspeita decorrendo da análise superficial e conclusões
infundadas, é simplesmente inadmissível”, defendeu Girasole, durante
audiência pública no Senado.
O advogado que defendeu a cliente que ganhou a ação em Mato Grosso, Luis Mario Teixeira
se mostra incrédulo sobre a possibilidade de uma enxurrada de ações
contra a TIM. Isso porque, segundo ele, o “consumidor brasileiro não
está preparado para se defender”.
Fonte: Conjur