O controle de idas ao banheiro por parte do empregador pode
configurar prejuízo à integridade do empregado. Foi com esse
entendimento que a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por
unanimidade, acatou recurso de operadora de telemarketing da
Teleperformance CRM S.A., que era advertida caso ultrapassasse o limite
de cinco minutos para utilização do banheiro durante o expediente. Com a
decisão, a Turma restabeleceu a sentença que condenou a empresa a pagar
R$ 20 mil de indenização por danos morais.
A 1ª Vara do Trabalho
de Curitiba (PR) concluiu que o controle de idas ao banheiro por parte
dos supervisores da Teleperformance causou lesão à integridade da
empregada, que era advertida sempre que extrapolava o limite de cinco
minutos imposto pela empresa. Dessa forma, condenou a Teleperformance a
pagar a indenização por dano moral.
Inconformada com a condenação,
a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR),
que excluiu a indenização por dano moral, pois entendeu que a restrição
do uso do banheiro está inserida no poder diretivo do empregador. O TRT
concluiu que os cinco minutos impostos era tempo razoável para a
utilização do banheiro, não havendo, portanto, ofensa à moral da
empregada.
A 6ª Turma do TST julgou o recurso da trabalhadora. Ela
alegou que o procedimento do empregador excedeu o limite do seu poder
diretivo, violando, assim, o princípio da dignidade da pessoa. Ao
apreciar o recurso da empregada, a relatora, ministra Kátia Magalhães
Arruda, adotou jurisprudência do TST, no sentido de que "a restrição de
uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação
das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua
integridade".
Para a relatora, houve violação ao artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal,
pois a conduta da empresa para com seus funcionários configurou
prejuízo à integridade, o que "enseja indenização por dano moral",
concluiu. A empresa interpôs embargos contra a decisão da Turma.
Fonte: Conjur