A 3ª Turma do TRT-MG manteve sentença que condenou uma empresa de
transporte coletivo a devolver ao trabalhador todos os valores
descontados nos recibos salariais com o título "caixinha". É que esse
montante era destinado a uma espécie de poupança, criada com o fim de
ressarcir a reclamada dos gastos que tinha com o reparo das avarias
causadas em seus veículos. Na avaliação da Turma, agindo assim, a ré
transferiu para os empregados os riscos de seu negócio.
A empresa
não negou a existência da "caixinha", mas afirmou que a ideia surgiu
entre os próprios empregados que exerciam as funções de motorista, não
sendo de sua responsabilidade. Na sua visão, o sistema beneficiava os
trabalhadores, pois eles seriam cobrados pelos consertos. Na forma
adotada, a reclamada realizava o desconto mensal do valor previamente
autorizado, recolhendo-o à conta determinada, em nome do tesoureiro
eleito pelos empregados.
Conforme esclareceu o juiz convocado
Danilo Siqueira de Castro Faria, levando-se em conta que os valores
recolhidos à caixinha destinavam-se ao reparo dos veículos da empresa,
não há dúvida de que o procedimento é ilegal. Isso porque as partes não
acordaram sobre descontos nos salários para ressarcimento de avarias.
Também não há prova de que esses danos tenham decorrido de dolo
(intenção de lesar) do empregado. "Ora, cabe à empresa os riscos a
atividade econômica e, no caso, não poderia uma empresa de transporte de
ônibus repassar a seus empregados a manutenção de seus veículos, ou
seja, o seu custo operacional" , finalizou, mantendo a decisão de 1º Grau.
Fonte: TRT/MG