quinta-feira, 19 de julho de 2012

Mantida condenação de danos morais por defeitos de construção, em Aracaju

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 manteve ontem (10) a decisão de Primeira Instância que condenou a Caixa Econômica Federal e a empresa Casa Nova Habitações e Construções ao pagamento de indenização a José R. P. da Silva, no valor de R$ 5 mil. O autor da ação é mutuário do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e foi prejudicado por graves defeitos na construção da sua unidade residencial.

“Não tivesse a construtora incorrido em omissão contumaz (insistente), dificilmente se poderia alegar danos morais. Foi a demora excessiva da empresa que ocasionou sofrimento, humilhação e transtornos extraordinários ao Sr. José Roberto, o qual se viu obrigado a viver em ambiente insalubre por meses sem receber qualquer resposta por parte dos responsáveis”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Marco Bruno Miranda Clementino.

DANO MORAL – José da Silva assinou contrato de arrendamento residencial com a Caixa 05/06/2006, para aquisição de imóvel situado no bairro de São Conrado, Aracaju (SE). No início de 2010, começou a perceber vazamentos no teto do banheiro. José Roberto informou do problema a Adailton, representante da empresa responsável pela construção da obra, a Casa Nova Habitações e Construções. A construtora atribuiu a responsabilidade do problema ao morador da unidade imediatamente superior.

A partir de setembro do mesmo ano, o autor percebeu que os problemas se agravaram com a infiltração de areia no banheiro, como também infiltração de água fétida entre os pisos e azulejos, paredes e portas. Procurado pelo proprietário do apartamento, a Defesa Civil concluiu, em seu relatório, pela necessidade de imediata desocupação do imóvel.

Depois de muito esperar, José da Silva denunciou os fatos à imprensa local. A repercussão na mídia fez com que a Casa Nova Habitações e Construções assumisse a despesa de aluguel e fizesse a reforma do apartamento, a partir de 06/04/2011. O apartamento foi devolvido ao comprador no dia 19/05/2011. Durante o tempo anterior à assistência da construtora, o adquirente teve que suportar muitos transtornos. José Roberto decidiu, então, ajuizar ação na Justiça Federal, requerendo reparação de danos morais.

O Juiz Federal Substituto Fábio Cordeiro de Lima, da 1ª Vara Federal (SE), condenou a Caixa e a Casa Nova Habitações e Construções ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação das rés. O magistrado condenou, também, no pagamento das custas do processo e nos honorários de advogado, estipulados em R$ 2 mil. A construtora apelou ao Tribunal.

Fonte: Diário das Leis