O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 manteve ontem (10) a
decisão de Primeira Instância que condenou a Caixa Econômica Federal e a
empresa Casa Nova Habitações e Construções ao pagamento de indenização a
José R. P. da Silva, no valor de R$ 5 mil. O autor da ação é mutuário
do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e foi prejudicado por
graves defeitos na construção da sua unidade residencial.
“Não tivesse a construtora incorrido em omissão contumaz (insistente),
dificilmente se poderia alegar danos morais. Foi a demora excessiva da
empresa que ocasionou sofrimento, humilhação e transtornos
extraordinários ao Sr. José Roberto, o qual se viu obrigado a viver em
ambiente insalubre por meses sem receber qualquer resposta por parte dos
responsáveis”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Marco
Bruno Miranda Clementino.
DANO MORAL – José da Silva assinou contrato de arrendamento residencial
com a Caixa 05/06/2006, para aquisição de imóvel situado no bairro de
São Conrado, Aracaju (SE). No início de 2010, começou a perceber
vazamentos no teto do banheiro. José Roberto informou do problema a
Adailton, representante da empresa responsável pela construção da obra, a
Casa Nova Habitações e Construções. A construtora atribuiu a
responsabilidade do problema ao morador da unidade imediatamente
superior.
A partir de setembro do mesmo ano, o autor percebeu que os problemas se
agravaram com a infiltração de areia no banheiro, como também
infiltração de água fétida entre os pisos e azulejos, paredes e portas.
Procurado pelo proprietário do apartamento, a Defesa Civil concluiu, em
seu relatório, pela necessidade de imediata desocupação do imóvel.
Depois de muito esperar, José da Silva denunciou os fatos à imprensa
local. A repercussão na mídia fez com que a Casa Nova Habitações e
Construções assumisse a despesa de aluguel e fizesse a reforma do
apartamento, a partir de 06/04/2011. O apartamento foi devolvido ao
comprador no dia 19/05/2011. Durante o tempo anterior à assistência da
construtora, o adquirente teve que suportar muitos transtornos. José
Roberto decidiu, então, ajuizar ação na Justiça Federal, requerendo
reparação de danos morais.
O Juiz Federal Substituto Fábio Cordeiro de Lima, da 1ª Vara Federal
(SE), condenou a Caixa e a Casa Nova Habitações e Construções ao
pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente
e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação das
rés. O magistrado condenou, também, no pagamento das custas do processo e
nos honorários de advogado, estipulados em R$ 2 mil. A construtora
apelou ao Tribunal.
Fonte: Diário das Leis