A
Justiça Federal do Distrito Federal decidiu estender a liminar
concedida na terça-feira (4/7), que proibia a União de divulgar os
rendimentos individualizados dos servidores federais dos três Poderes. A
medida passa a valer também para os trabalhadores que já tiveram seus
salários publicados, o que força o governo a remover tais dados de seu
Portal de Transparência.
“Considero plausível o pleito em apreço,
máxime se considerada a magnitude do número de servidores não amparados
ao pálio da cautela deferida – 700 mil – os quais, segundo alegado,
todos vinculados ao Poder Executivo da União”, afirmou o juiz Francisco
Neves, da 22ª Vara. O autor da ação é a Confederação dos Servidores
Públicos do Brasil (CSPB).
O entendimento, segundo ele, atende ao
princípio da isonomia entre os servidores públicos. Além disso, a
extensão em nada infirmaria seu caráter cautela, pois não antecipa
efeitos do mérito e pode vir a ser revogada.
Dessa forma, a
liminar anterior, também concedida por Neves, teve sua redação alterada.
Em vez de orientar somente que a União “abstenha-se de realizar novas
divulgações dos rendimentos dos servidores públicos federais”, determina
também que ela “adote as medidas que se façam necessárias” para retirar
do Portal os dados referente aos seus salários.
A
Advocacia-Geral da União vai apresentar recurso e informou que já está
trabalhando na sua elaboração. Um dos argumentos é o de que há
precedente no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que prevalece o
princípio da pluralidade administrativa quando informações relativas a
agentes públicos são envolvidas. O precedente mencionado é a Suspensão
de Segurança 3.902.
Fonte: Conjur