O adicional pago a oficiais de Justiça como ressarcimento de
despesas, previsto na Lei Estadual 5624/79, cobre diligências feitas em
ações que tem justiça gratuita. Assim decidiu 4ª Câmara de Direito
Público ao julgar a ação de um oficial de Justiça de Anchieta que
pretendia o ressarcimento de valores contra o estado de Santa Catarina.
O
servidor informou que cumprira 333 mandados, representados por 478
diligências nas cidades de Anchieta e Romelândia, no oeste catarinense.
Em decorrência da gratuidade conferida às partes, o requerente alegou
que deixou de receber quase R$ 10 mil.
Segundo a defesa do estado,
os oficiais já recebem, além da remuneração ordinária, adicional para
ressarci-los com as despesas referentes a suas atividades. Segundo os
desembargadores, o oficial de Justiça recebe um adicional previsto na
Lei Estadual 5624/79, que acresce um valor para indenizar os
funcionários em varas criminais e da Fazenda Pública.
Contudo,
“em razão da hodierna generalidade na prestação das atividades daqueles
servidores, a corte tem entendido que o pagamento de tal parcela
remuneratória deve estender-se para todos os oficiais de Justiça, e os
tem indenizado quando do cumprimento de mandados em ações nas quais não
há depósito prévio de custas processuais”, asseverou a desembargadora
Sônia Maria Schmitz, relatora do acórdão.
Assim, mandados
expedidos em juízos criminais, de infância e juventude, inclusive em
ações com beneficiários da assistência judiciária, estariam abrangidos
pela indenização estipulada na lei estadual.
Fonte: Conjur