Por ter sofrido constrangimento e humilhação enquanto fazia seus
trabalhos num condomínio residencial de Porto Alegre (RS), um zelador
será indenizado por danos morais no valor de R$ 5 mil. Com base em
depoimentos testemunhais, ele conseguiu comprovar ter sido perseguido e
humilhado por uma das condôminas, que fazia piadas sobre as atividades
desempenhadas por ele. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho.
A indenização, arbitrada inicialmente em R$ 500, foi
majorada para R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
No TST, o condomínio tentou recorrer, mas por falta de divergência
jurisprudencial específica, prevista na Súmula 296, o recurso de revista
não foi conhecido.
Admitido em 2003 para desempenhar atividades
de limpeza na área comum do edifício, o trabalhador alegou que, em 2007,
a moradora fez queixas dele à administração do condomínio e que, em uma
assembleia, decidiram demiti-lo. O trabalhador destacou que algumas das
ofensas foram presenciadas pela subsíndica.
O condomínio se
defendeu afirmando que desconhecia os fatos alegados pelo trabalhador e
que não poderia ser responsabilizado por ofensas proferidas por uma
moradora, que não pertence à administração. Disse também que nenhuma
ofensa foi proferida em frente à subsíndica, que disse desconhecer o
ocorrido. "Nenhuma responsabilidade poderá ser atribuída ao condomínio
por atos dos moradores. Só se poderia cogitar a indenização por dano
moral se os fatos ensejadores deste tivessem sido cometidos pela
síndica", argumentou a defesa do condomínio.
Com base nos
depoimentos de testemunha, que confirmou ter visto a discussão, a
sentença da Vara do Trabalho de Porto Alegre acolheu o pedido de
indenização e fixou o valor em R$ 500, o que fez com que o zelador e o
condomínio recorressem ao TRT-RS. Para o trabalhador, a quantia fixada
pelo juiz de origem não era capaz de compensar a humilhação sofrida. Já o
condomínio pediu a reforma da sentença para eximir-se da condenação.
O
Tribunal Regional, por sua vez, entendeu que a sentença foi correta e
acolheu o pedido do trabalhador pela majoração da indenização, fixando a
condenação em R$ 5 mil. A decisão fez o condomínio recorrer ao Tribunal
Superior do Trabalho, alegando que o dano moral não foi comprovado nos
autos, por ter se baseado no depoimento de uma única testemunha que
estava em um prédio do outro lado da rua.
Ao analisar o recurso, o
relator do processo na 2ª Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta,
destacou que, de acordo com a prova testemunhal produzida e com as
informações contidas no acórdão regional, o zelador sofreu
constrangimento e humilhação enquanto fazia seus trabalhos de rotina nas
dependências do condomínio, em razão de ofensas proferidas, na presença
de outras pessoas, por parte de condômino do edifício no qual fazia
seus trabalhos de zeladoria.
Fonte: Conjur