Por ser decisão de assembleias de representantes dos próprios
autores, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode
pagar valores menores para compositores de músicas de fundo. A decisão,
unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O
caso é inédito.
Para a ministra Nancy Andrighi, não cabe ao Poder
Judiciário discutir as decisões da assembleia-geral do Ecad, que
administra interesses eminentemente privados, para definir os critérios
adequados de distribuição dos valores referentes aos direitos autorais
dos compositores de música de fundo.
Rateio decrescente
A
participação dos compositores de trilhas sonoras de background nos
valores recolhidos e distribuídos pelo Ecad foi progressivamente
reduzida. Antes, eles recebiam o mesmo valor dos autores de músicas em
geral. Desde 2001, os valores foram reduzidos para um terço, depois um
sexto e, atualmente, um doze avos do valor inicial.
Para os
compositores, a remuneração foi interrompida de forma injusta. Por isso,
pediam a anulação das decisões das assembleias e a condenação do Ecad
ao pagamento das diferenças que não foram distribuídas.
A
sentença rejeitou os argumentos, mas o Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJRJ), em decisão monocrática do relator, inverteu o resultado e
deu provimento integral aos pedidos dos compositores. A decisão do
relator foi mantida pelo colegiado fluminense, motivando o recurso
especial ao STJ.
Importância menor
A
ministra Nancy Andrighi apontou inicialmente que a regularidade formal
das assembleias não foi questionada. Apenas se discutia o conteúdo das
deliberações do Ecad pela diferenciação na participação de criadores de
músicas de fundo e outras composições.
Conforme a relatora, as
decisões das assembleias embasou-se no fato de que, no contexto dos
programas televisivos, as músicas de fundo têm menor duração e
importância do que outras, como temas de personagem ou abertura de
novelas.
Para ela, compete ao Ecad a arrecadação e distribuição
dos direitos autorais, na forma decidida por sua assembleia-geral, que
reúne associações de diversos segmentos artísticos.
Preço do autor
A ministra também anotou que compete ao autor fixar o preço de seus direitos, diretamente ou por intermédio das associações e do Ecad, conforme seus próprios métodos. Ela lembrou que não há tabela oficial nem norma administrativa ou legal dispondo sobre tais critérios de cobrança.
A ministra também anotou que compete ao autor fixar o preço de seus direitos, diretamente ou por intermédio das associações e do Ecad, conforme seus próprios métodos. Ela lembrou que não há tabela oficial nem norma administrativa ou legal dispondo sobre tais critérios de cobrança.
Além disso, as associações que participaram das
assembleias atuaram como mandatárias dos compositores filiados, cujos
interesses representam. A relatora acrescentou que a mudança visou dar
proporcionalidade às composições, o que não configura abuso.
Fonte: TRT/MG