A juíza da 34ª Vara Cível da Comarca
de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que a Editora
Abril S/A indenize, por danos morais, na quantia de R$ 15 mil um
jogador que atuava profissionalmente no Esporte Clube Vitória. A imagem
do profissional foi utilizada sem a devida autorização no álbum de
figurinhas da Copa União 88.
O autor disse que, no final de 1988, a Editora Abril S/A publicou um
álbum de cromos destinados à coleção de figurinhas denominado “As
Figurinhas da Copa União 88” Disse, ainda, que no álbum constava o
Esporte Clube Vitória, no qual ele era jogador. Segundo o autor, não
houve autorização para a utilização de sua imagem.
A Editora Abril se defendeu argumentando que os clubes autorizaram
expressamente a utilização exclusiva da imagem de seus integrantes,
conforme cláusula do contrato. Disse que o jogador tinha conhecimento e
concordou com a publicação de sua imagem. Argumentou, ainda, que as
publicações têm caráter nitidamente informativo, atendendo a interesse
público.
Segundo a juíza, não foi apresentado no processo qualquer contrato
de trabalho celebrado entre o autor e o Esporte Clube Vitória que
contemplasse o direito de uso da imagem do atleta pelo clube.
De acordo com a juíza, em relação aos danos materiais, o autor tem
direito, ainda, ao valor correspondente a 1/17 (um dezessete avos) de
20% do valor total repassado pela Editora Abril ao Esporte Clube Vitória
em 1988, corrigidos monetariamente.
Essa decisão é de 1ª instância e está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG