quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Projeto muda regra de Embargos em Juizado Especial

 

Tramita na Câmara projeto que estabelece que, também no Juizado Especial, a interposição de Embargos de Declaração interrompe o prazo para outros recursos, por qualquer das partes. O Projeto de Lei 3.947/2012, altera a Lei 9.099/1995, que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
 
O autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), explica que a ideia é uniformizar a disciplina legal dos Embargos de Declaração, que cumprem a mesma finalidade, tanto no Juizado Especial quanto na Justiça comum.
 
“É necessário compatibilizar os princípios informadores dos Juizados Especiais com os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, diz o parlamentar.
A diferença primordial entre a legislação que diz respeito à Justiça comum e aos juizados, explica o deputado, é que o Código de Processo Civil prevê que, com a interposição de Embargos de Declaração, o prazo para outros recursos é interrompido, passando a ser contado integralmente desde a publicação da decisão dos embargos. Já nos Juizados Especiais Cíveis, a apresentação desses embargos apenas suspende o prazo para outros recursos — sendo contado apenas o restante do prazo recursal a partir da publicação da decisão sobre o embargo.
 
Fonte: Conjur