quinta-feira, 4 de outubro de 2012

STJ Cidadão: só o proprietário do imóvel pode entrar com ação contra fiadora


Trinta e dois milhões de brasileiros moram em casas alugadas, segundo o IBGE. Na maioria dos casos, são as imobiliárias que fazem a intermediação entre proprietários e inquilinos. E uma das formas de contrato é a participação de fiadores, pessoas que se responsabilizam financeiramente pelo negócio.

Quando o inquilino, por algum motivo, deixa de cumprir com as obrigações financeiras, o fiador deve arcar com as consequências. Mas há limites na atuação das imobiliárias. Ela não pode, por exemplo, entrar com ação em nome próprio para cobrar aluguéis, pois a legitimidade para isso é do proprietário. Quando muito, e desde que autorizada para isso, o que a imobiliária pode fazer é ajuizar a ação contra o locatário ou seus fiadores em nome de seu cliente, o dono do imóvel.

Essa foi a discussão que chegou ao STJ, e o Tribunal decidiu em favor da fiadora. A reportagem é destaque do programa semanal de TV, o STJ Cidadão.

Fonte: Diário das leis