segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Seguro-fiança já totaliza 27% dos contratos de locação no Rio de Janeiro. Acordos feitos através de fiador ainda correspondem a 60% das negociações de locação de imóveis


No momento do acordo para a locação do imóvel, um dos temas mais controversos é a garantia. No mercado, atualmente, o contrato pode ser assinado usando várias opções como o depósito-caução, seguro-fiança e o Cartão Aluguel da Caixa. No entanto, a forma mais comum ainda é o tradicional fiador, que responde por 60% dos contratos. Porém, está cada vez mais difícil encontrar pessoas dispostas a assumir o risco. Neste cenário, a modalidade de seguro-fiança ganhou força nos últimos anos por ser mais prático tanto para o locador, que tem garantia de receber o valor do aluguel mesmo em caso de atraso e para o locatário, que não precisa pedir para que amigos e familiares se tornem seus fiadores.

Segundo dados do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ), o seguro-fiança já responde por 27% do mercado. E segundo especialistas, a tendência do mercado é que a modalidade se expanda nos próximos anos.

“A grande vantagem é que o locador não precisa arcar com gastos na Justiça, pois a seguradora repassa o valor do aluguel”, explica o gerente da Coluna Consultoria Imobiliária, Nelson Azeredo Coutinho.

No seguro-fiança o locador tem a garantia de recebimento do pagamento em dia pela seguradora, em caso de atraso ou inadimplência do locatário, e não precisará aguardar o desfecho de processos judiciais lentos. 

Quem arca com este ônus é a própria seguradora. Para a aprovação, o locatário deverá comprovar renda mensal equivalente a quatro vezes o valor mensal da locação. A empresária Ana Paula Paesler alugou seu imóvel e aprovou o seguro-fiança. No entanto, ela reclama que demorou três meses para receber os valores referentes aos aluguéis.

“No primeiro mês de atraso a seguradora foi informada, mas o sinistro só poderia ser aberto após 60 dias. A seguradora levou ainda 30 dias para me pagar o valor dos atrasados e as multas contratuais”, conta.
Ana Paula diz que o locatário optou pelo seguro-fiança por não conseguir encontrar ninguém que aceitasse ser fiador na locação do imóvel. Esta situação é cada vez mais comum no mercado.
“Ninguém mais quer ser fiador. A pessoa vê como um problema e por isso foge dessa obrigação”, constata o diretor de locação do Creci-RJ, Carlos Samuel Freitas. 

O advogado especialista em direito imobiliário, David Nigri diz que na maioria dos contratos firmados atualmente o fiador acaba sendo alguém da família. No entanto, o fato de ser da família não é garantia de que o fiador não terá dor de cabeça. Exemplo disso é a aposentada Francisca Rodrigues, de 59 anos. Ela conta que aceitou ser fiadora do filho na locação de um imóvel, mas se arrepende.
“Só tive problema. Comecei a desconfiar que ele (o filho) e a esposa não conseguiriam arcar com o aluguel. 

E depois de oito meses, eles atrasaram o pagamento, a administradora começou a me procurar e agora estou neste impasse. Pois o aluguel continua atrasado em três meses”, conta Francisca.
Para evitar problemas, de acordo com Nigri, o artigo 835 do Código Civil prevê que o fiador pode desistir de sua condição a qualquer momento, precisando apenas cumprir 60 dias de carência após o comunicar o locador. Segundo Nelson Azeredo Coutinho, o dispositivo acabou deixando ainda mais difícil a locação com fiador.

“O fiador hoje tem o livre arbítrio de se eximir da função. Então, o inquilino tem que correr atrás de novo fiador ou outra garantia”, revela Coutinho.
Segundo especialistas, as outras formas de garantias são pouco usadas por não serem atraentes. O depósito-caução é um depósito em dinheiro ou a nomeação de um bem móvel ou imóvel de propriedade do locatário, como garantia. Quando a caução for realizada em dinheiro, o valor não poderá ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel, o que, segundo especialista, desestimula sua utilização pelo prazo curto.

No final de 2010, a Caixa lançou o Cartão Aluguel. O inquilino recebe um cartão de crédito para quitar o aluguel todos os meses. Se atrasar o pagamento, o valor será repassado pelo banco e depois cobrado com juros ao locatário. No entanto, segundo Carlos Samuel Freitas, o produto deu certo apenas em São Paulo e Goiás.

Despejo mais difícil
Com a promessa de agilizar os contratos de locação, a nova Lei do Inquilinato, que entrou em vigor há dois anos, o prazo de 15 dias para despejo em contratos sem garantias ainda não vingou. A ideia seria facilitar a vida do locador, que, com a certeza de receber o imóvel de volta em pouco tempo, não precisaria de tantas garantias. No entanto, a medida emperrou na lentidão e burocracia da Justiça no País. A proprietária da Abidon Nazareth Imóveis, Cláudia Nazareth, revela que tem processos que estão há mais de um ano sem decisão. Para ela, a situação é ainda pior em Niterói.
“Em Niterói a situação é pior. Como todas as petições vão para o mesmo lugar, acaba acumulando e a decisão demora. Essa lei não adiantou de nada”, conta Cláudia.

O advogado David Nigri concorda que o novo dispositivo tinha uma boa intenção. Porém, segundo ele, há todo um longo caminho entre acionar a Justiça e efetivamente o inquilino deixar o imóvel, o que impede maior agilidade no despejo.
“Até o inquilino de fato deixar o imóvel demora muito porque o locador não pode simplesmente retirar os móveis do locatário, há todo um trâmite que demora”, avalia Nigri.

A locação sem garantia (que seria incentivada pelo prazo de 15 dias) é feita apenas em casos especiais, apontam os especialistas. Na opinião de Cláudia Nazareth, o corretor e a administradora devem fazer uma análise completa da situação do inquilino. De acordo com o direito de locação do Creci-Rj, o aluguel sem garantia é uma opção apenas quando se comprovar que o locatário possui boas condições financeiras.
“Existe muita gente fazendo contrato sem garantia. Mas isso só deve ser feito quando o inquilino possui muitos bens, tem renda alta ou é funcionário público. Caso contrário é um risco”, opina Carlos Samuel.
Atenção ao contrato
Muito se fala sobre a inadimplência. No entanto, muitas vezes as pendências envolvendo imóveis tem os inquilinos como vítima. O caso mais comum diz respeito às condições de conservação do apartamento. Segundo o advogado David Nigri, é imprescindível que antes de assinar o contrato, o locatário realize uma vistoria no imóvel.

“Podem surgir defeitos e o locatário ser acusado de ser o responsável pelas avarias. Já teve caso de uma janela cair e ferir uma pessoa na rua e o locatário acabar sendo responsabilizado”, alerta Nigri.
Entretanto, apesar da vistoria, defeitos podem surgir ao longo do período de locação. A associação de consumidores Proteste aconselha ao locatário prestar atenção ao contrato de locação para não ser surpreendido com gastos não planejados.
 
“Por lei, as benfeitorias são de responsabilidade do proprietário. Mas, se o contrato atribuir essas tarefas ao locatário, não tem jeito, quem alugou vai arcar com esse custo”, conclui a associação
 
Fonte: O Fluminense